terça-feira, 5 de janeiro de 2010



Resposta às mensagens que apoiam o chamado "casamento homossexual".

Têm sido recebidas nas caixas de correio electrónico da Assembleia da República mensagens de eleitores apoiando a proposta e os projectos de lei que visam instituir o "casamento homossexual".
A essas mensagens, tenho respondido o seguinte:


Caro(a) eleitor(a),

Agradeço a mensagem que me enviou.

Esta, tal como outras iguais ou semelhantes que nos têm sido enviadas, traduzem um intenso desejo de debate e de participação por parte da sociedade civil, que saúdo.

A melhor forma de dar livre expressão pública a esse desejo de debate aberto e livre decisão participativa é o de franquear o caminho à realização de um referendo sobre a matéria.

Poucos assuntos são tão intrinsecamente pertença da sociedade como este. E, por isso, poucos justificam tanto a realização de um referendo como este.

Parece querer impor-se uma maioria parlamentar de bloqueio ao debate público e ao referendo. Mas penso que a insistência por parte da sociedade civil, como a sua mensagem revela, poderá abrir caminho à democracia e aumentar a sensibilidade política para ouvir a voz da cidadania, em plena igualdade e liberdade.

Quanto à questão em si, a minha posição é diferente da sua.

Casamento é entre homem e mulher. Pertence à alteridade e à complementaridade dos dois sexos e é-lhes indissociável.

É um direito fundamental que todos possam casar livremente, como assegura a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Todos os homens podem casar com qualquer mulher, desde que a mulher queira também; e todas as mulheres com qualquer homem, desde que o homem também o queira. Nisto consiste a igualdade e a liberdade, que importa defender.

Há, é facto, outros modos e escolhas de vida pessoal diversas da vida familiar fundada no casamento e na filiação. Sempre houve. O casamento e a família, embora correspondendo à célula base da sociedade, não são – nunca foram – o único modo de organização de vida. Não são, nem devem ser obrigatórios. Baseiam-se exactamente na liberdade pessoal e na paridade, na igualdade, entre homem e mulher.

E, nessa medida, todos os problemas jurídicos, pessoais e sociais de outros modos e escolhas de vida pessoal diferentes da vida familiar baseada no casamento, deverão merecer o tratamento apropriado que responda às suas necessidades e características específicas.

Isto nada tem a ver com a realização da vida afectiva de cada um, que é independente e livre de qualquer acto por parte do Estado. E, inclusive, da sociedade.

Além disso, noções como casamento e família não são noções que resultassem das leis do Estado, da sua inventiva, da sua criação, do seu império legislativo. São conceitos, institutos, realidades que a própria sociedade gerou ao longo da História e a que, por conseguinte, o Estado deve respeito, não possuindo sobre eles senhorio. Pode regular, não pode expropriar. Não pode – não deve – arrogar-se o poder de os alterar no seu próprio núcleo matricial.

Quanto à adopção, também não concordo que seja possível atribuí-la a uniões homossexuais. A filiação decorre de pai e mãe e o próprio fim da adopção corresponde a reconstruir para uma criança privada do apoio natural e do enquadramento familiar biológico uma filiação jurídica tão próxima quanto possível da filiação natural. Diz, por exemplo, o art.º 1586º do nosso Código Civil: “Adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços do sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas nos termos dos artigos 1973º e seguintes.”

É facto que a lei permite a adopção por um só adulto individualmente e não apenas por casais; e tem-se alegado que, naquele primeiro caso, podem incluir-se homossexuais. Isso não altera em nada o que acima digo. Antes reforça a evidência de não haver qualquer discriminação. A decisão sobre cada adopção deve ser tomada, caso a caso, guiando-se pelo superior interesse da criança e pode ser feita quer para casais de “pai e mãe”, quer para situações de monoparentalidade de “apenas pai” ou “apenas mãe”.

Na adopção por uniões homossexuais, haveria de aceitar-se que a filiação de uma criança fosse atribuída ou a “pai e pai”, ou a “mãe e mãe”. Uma criança não teria pai e mãe, mas dois pais ou duas mães. Não estou de acordo com esse experimentalismo jurídico, longe dos fins e do espírito do instituto da adopção. E também creio que ele é desconforme ao superior interesse da criança, tal como consta das nossas leis e de diversos textos internacionais.

Isso também não tem nada a ver com o afecto devido à criança e o enquadramento que a deve proteger e ajudar a crescer, seja na família natural com os seus pais, seja em famílias adoptivas, seja ao cuidado de outros parentes, seja em famílias de acolhimento ou em instituições sociais.

A terminar. o referendo é, sem dúvida, o quadro político que, com ampla participação cidadã e mobilização social, permitirá o esclarecimento informado de todas estas questões, a expressão genuína da opinião pública e uma decisão como deve ser: uma decisão tomada pela cidadania directamente sobre uma questão da sociedade.

Confio em que apoiará também este desiderato do referendo, onde poderemos prosseguir melhor este debate.

Com os melhores cumprimentos,

José Ribeiro e Castro
Deputado do CDS-PP
IN http://www.facebook.com/reqs.php#/notes/jose-ribeiro-e-castro/resposta-as-mensagens-que-apoiam-o-chamado-casamento-homossexual/231445715913

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